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Projeto:   PL 266   02/06/2015  (ver documento)
Processo:   01-266/2015
Justificativa:   ver documento jpl0266-2015
Carta de lei:   ver documento Cpl0266-2015
Promovente:   Reis / Alessandro Guedes
Ementa:   OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO A RECEBEREM O PAGAMENTO DE CONTAS DE CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS
Assunto:   AGUA / ATENDIMENTO BANCARIO / BANCOS / CAIXA ( PAGAMENTOS ) / CAIXA ELETRONICO / CONCESSIONARIA / CONTAS / ENERGIA ELETRICA / GAS / LUZ / OBRIGATORIEDADE / PAGAMENTO / PROIBICAO / RECEBIMENTO / RECUSA / SERVICO BANCARIO / SERVICOS PUBLICOS / TELEFONE / TELEVISAO VIA CABO
Comis. desig.:   CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
TRÂNSITO, TRANSPORTE,ATIVIDADE ECONÔMICA - ECON
FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Pareceres:   ver documento Justs2012-2015
ver documento Adm2404-2015
ver documento Conjpl0266-2015
Tramitação:  
SGP22  Recebido em 29/05/2015  Encaminhado em 03/06/2015
PROC-CMSP  Recebido em 08/06/2015  Encaminhado em 30/06/2015
CCJ  Recebido em 30/06/2015  Encaminhado em 21/07/2015
SGP22  Recebido em 22/07/2015  Encaminhado em 22/07/2015
CCJ  Recebido em 22/07/2015  Encaminhado em 17/11/2015
ADM  Recebido em 17/11/2015  Encaminhado em 19/01/2016
SGP21  Recebido em 21/01/2016  Encaminhado em 12/06/2017
SGP23  Recebido em 13/06/2017  Encaminhado em 07/07/2017
SGP22  Recebido em 07/07/2017  Encaminhado em 02/08/2017
PROC-CMSP  Recebido em 03/08/2017  Encaminhado em 07/08/2017
SGP12  Recebido em 26/09/2017  Encaminhado em 26/09/2017
SGP21  Recebido em 28/09/2017 
Deliberação:   APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 303, Legislatura 16 em 21/12/2015
APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 31, Legislatura 17 em 07/06/2017
Encaminhamento:   Oficio CMSP 910/2017 de 08/06/2017 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Veto Total, recebido em 07/07/2017 atraves do(a) OFÍCIO A.T.L. Nº 60/2017, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha as razões do veto total ao projeto de lei 266/15, de autoria dos vereadores reis e alessandro guedes, e devolve o assunto ao reexame dessa egrégia câmara, atraves do Documento Recebido nro. 428/2017


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